Portaria n.º 331/2002(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 331/2002 (2.ª série). - A necessidade de garantir a execução de serviços de limpeza nas instalações da Universidade do Minho exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para concretização desta aquisição de serviços a Universidade do Minho terá de proceder à abertura de concurso público, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - É autorizada a Universidade de Minho a celebrar um contrato de prestação de serviços de limpeza, com vista à limpeza das suas instalações sitas em Braga e Guimarães, até ao montante total de Euro 2 272 482,29, acrescido de IVA à taxa em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

Ano 2002 - Euro 686 550,54;

Ano 2003 - Euro 755 205,60;

Ano 2004 - Euro 830 726,15.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Minho.

21 de Janeiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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