Portaria n.º 331/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 331/2002 (2.ª série). - A necessidade de garantir a execução de serviços de limpeza nas instalações da Universidade do Minho exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para concretização desta aquisição de serviços a Universidade do Minho terá de proceder à abertura de concurso público, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - É autorizada a Universidade de Minho a celebrar um contrato de prestação de serviços de limpeza, com vista à limpeza das suas instalações sitas em Braga e Guimarães, até ao montante total de Euro 2 272 482,29, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
Ano 2002 - Euro 686 550,54;
Ano 2003 - Euro 755 205,60;
Ano 2004 - Euro 830 726,15.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Minho.
21 de Janeiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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