Despacho Normativo n.º 34/2002 — Altera o Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Abril de 2001, que…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2002-05-28
Última atualização 2005-02-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-02-02, Despacho Normativo n.º 14/2005 — Altera o Despacho Normativo n.º 17/2001, de 6 de Abril, …

Altera o Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Abril de 2001, que estabelece ajustamentos e disposições relativos aos procedimentos nacionais de aplicação da organização comum do tabaco

Histórico de alterações JSON API

Os procedimentos nacionais de aplicação da organização comum do tabaco, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 2075/92, de 30 de Junho, foram estabelecidos e têm vindo a ser anualmente adaptados através de sucessivos despachos normativos, tendo o Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Abril de 2001, revogado os anteriores e republicado todas as disposições sobre a matéria.

Porém, o Regulamento (CE) n.º 546/2002, do Conselho, de 25 de Março, que veio fixar os limiares de garantia para o tabaco em folha para as colheitas de 2002, 2003 e 2004 e proceder a algumas alterações no Regulamento (CEE) n.º 2075/92, obriga a alguns ajustamentos de eficácia, nomeadamente no que se refere à constituição da reserva nacional e respectivos critérios de atribuição e distribuição.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, determino o seguinte:

1.º O n.º 2 do n.º 2.º e o n.º 2 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Abril de 2001, são alterados da seguinte forma:

«2.º ...

2 - O número mínimo de produtores individuais para a constituição de um agrupamento de produtores de tabaco é de 85 para o grupo I (variedade Virgínia) e de 40 para o grupo II (variedade Burley).

8.º ...

2 - As quotas que constituem a reserva nacional de tabaco da variedade Burley serão distribuídas segundo os seguintes critérios:

a)

1.ª prioridade - todos os produtores que iniciaram a cultura do tabaco na colheita de 2001;

b)

2.ª prioridade - todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco;

c)

3.ª prioridade - produtores que já se encontram no sector do tabaco em rama e que pretendem aumentar a sua quota de produção.»

2.º Para a actual colheita, a reserva nacional é constituída por uma redução linear do conjunto de quotas atribuídas aos produtores individuais e aos agrupamentos de produtores, de 0,5% para o tabaco da variedade Virgínia e de 2% para o tabaco da variedade Burley, do limiar de garantia fixado anualmente no mesmo grupo de variedades.

3.º Para a colheita de 2002, são excepcionalmente prorrogados até 24 de Abril os prazos fixados nos n.os 1 e 2 do n.º 5.º e no n.º 4 do n.º 8.º e até 30 de Abril o prazo fixado no n.º 5 do n.º 8.º

4.º As quotas de produção a que se refere o artigo 22.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, são atribuídas, a pedido dos interessados, para as colheitas de 2002, 2003 e 2004, aos produtores que entregaram tabaco às empresas de primeira transformação nos anos de referência - 1998, 1999 e 2000 - proporcionalmente à média das quantidades entregues por cada produtor individual ou agrupamento de produtores.

5.º É revogado o n.º 1 do n.º 7.º do Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Abril de 2001.

15 de Abril de 2002. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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