Decreto Legislativo Regional n.º 34/2002/A — Prorroga o prazo de vigência das medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património das fajãs da ilha de…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2002-11-05
Última atualização 2011-03-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 1

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Prorroga o prazo de vigência das medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património das fajãs da ilha de São Jorge

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Prorroga o prazo de vigência das medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património das fajãs da ilha de São Jorge.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2000/A, de 24 de Outubro, foram estabelecidas medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge.

Aquelas medidas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, de acordo com o artigo 10.º daquele diploma, período durante o qual o Governo Regional aprovará o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge.

Considerando que está presentemente em elaboração o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge e que a implementação daquele plano especial de ordenamento do território não deverá ser comprometida, nomeadamente nas áreas abrangidas pelas medidas cautelares:

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único

É prorrogado o prazo de vigência por mais um ano, a partir de 25 de Outubro de 2002, das medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2000/A, de 24 de Outubro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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