Portaria n.º 340/2002 — Cria o conjunto símbolo/logótipo a ser utilizado por todos os serviços da Inspecção-Geral de Obras Públicas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-01
Última atualização 2007-06-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-06-20, Portaria n.º 741/2007 — Adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo …

Cria o conjunto símbolo/logótipo a ser utilizado por todos os serviços da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

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de 1 de Abril

As competências da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), definidas pelo Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, e mais recentemente alargadas pelo n.º 3 e pela alínea f) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, que lhe conferiu atribuições para a fiscalização das empresas de transportes rodoviários não só nas sedes respectivas mas também na estrada, aconselham a criação de uma imagem que permita aos cidadãos, mormente aos que circulam nas rodovias, um fácil reconhecimento e identificação dos respectivos serviços.

A projecção pública da imagem de qualquer entidade faz-se através de símbolos e logótipos, pelo que importa dotar a IGOPTC de um símbolo e logótipo que a identifique e associe ao desempenho das suas competências.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, o seguinte:

1.º A Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria e de acordo com a descrição e as regras dele constantes.

2.º O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da IGOPTC e constará de todos os suportes de comunicação emanados deles.

3.º É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas.

4.º A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria visa defender.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Fevereiro de 2002.

ANEXO

A identificação visual da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é constituída pelo conjunto indissociável símbolo/logótipo, em que o símbolo corresponde à marca da entidade e o logótipo à respectiva assinatura.

O símbolo/logótipo só poderá ser reduzido até uma largura mínima de 15 mm.

O símbolo é constituído pelas cores azul e laranja, respectivamente Reflex blue e Orange 021, sendo, nesta última cor, os três elementos rectangulares e, na primeira, todos os seus restantes elementos, bem como a assinatura, não devendo nunca a respectiva apresentação ser feita sobre fundos de cor que comprometam aquela identidade cromática.

No processo de impressão a quatro cores (quadricomia) devem ser utilizadas as seguintes percentagens:

Pantone Reflex blue:

Cyan = 100%;

Magenta = 72%;

Yellow = 0%;

Black = 6%;

Pantone Orange 021:

Cyan = 0%;

Magenta = 51%;

Yellow = 87%;

Black = 0%.

(ver figura no documento original)

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