Portaria n.º 344/2002 — Altera a Portaria n.º 607/2001, de 19 de Junho (estabelece normas de acesso aos certificados de aptidão profissional no…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-02
Última atualização 2011-07-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-07-27, Decreto-Lei n.º 92/2011 — Regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)

Altera a Portaria n.º 607/2001, de 19 de Junho (estabelece normas de acesso aos certificados de aptidão profissional no sector das rochas ornamentais)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º As alíneas b) e c) do n.º 2 do n.º 2.º e o n.º 11.º da Portaria n.º 607/2001, de 19 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

Cursos de formação complementar específica, todas as formações que visem a obtenção de competências em falta, por referência ao conjunto de competências definidas no perfil profissional, a cujo CAP o indivíduo se candidata, de acordo com as situações identificadas no n.º 7.º;

c)

Cursos de formação contínua de actualização, todas as formações que visem a necessária actualização de competências para efeitos de renovação do CAP, nos termos definidos no n.º 15.º da presente portaria.

11.º

Nível de qualificação

Os cursos de formação referidos nos n.os 8.º, 9.º e 10.º enquadram-se no nível 2 de qualificação relativo à tabela de níveis de formação da União Europeia.»

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2001.

Em 5 de Março de 2002.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

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