Portaria n.º 345/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-02
Última atualização 2004-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-08, Portaria n.º 1113/2004 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 553/…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado, Alcaria, Aldeia Nova do Cabo e Aldeia de Joanes, município do Fundão

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Abril

Pela Portaria n.º 553/99, de 24 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2011 a zona de caça associativa do Telhado (processo n.º 1380-DGF), situada no município do Fundão, com uma área de 1130,6250 ha, concessionada ao Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo do Telhado.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 543,4490 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 553/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Telhado, Alcaria, Aldeia Nova do Cabo e Aldeia de Joanes, município do Fundão, com uma área de 543,4490 ha, ficando a mesma com uma área total de 1674,0740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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