Resolução da Assembleia da República n.º 35/2002 — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição, da alínea f) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao desastre de Camarate.
2 - O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que no dia 4 de Dezembro de 1980 ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes.
Aprovada em 12 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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