Portaria n.º 357/2002 — Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão devem ser recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas. Revoga a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro

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de 3 de Abril

Com a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro, foram definidas as áreas específicas dos cursos adequados ao desempenho das funções de gerente e subgerente das Lojas do Cidadão.

Esta portaria foi publicada após a abertura das Lojas de Lisboa e do Porto, tendo posteriormente entrado em funcionamento quatro novas Lojas do Cidadão e sido realizados os processos de selecção e recrutamento dos respectivos gerentes e subgerentes.

A avaliação da experiência adquirida com os vários processos administrativos de recrutamento e selecção e com o exercício efectivo daquelas funções, recomenda a alteração da Portaria n.º 728/2000, acolhendo sugestões como as recebidas da Provedoria da Justiça, no sentido de garantir a não exclusão de candidatos com formação superior em áreas como as das novas tecnologias, ciências sociais e humanas, contabilidade, ciências empresariais, relações internacionais e outras, que constituem uma mais-valia para o bom funcionamento das Lojas do Cidadão.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, o seguinte:

1.º Os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão devem ser recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas, designadamente nas áreas jurídicas, económicas, de gestão e administração pública, de ciências sociais e humanas, de arquitectura e engenharia e das novas tecnologias da informação e da comunicação.

2.º É revogada a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro.

O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 28 de Fevereiro de 2002.

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