Portaria n.º 36/2002 — Define a articulação da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho com instituições hospitalares e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Define a articulação da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho com instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde
de 10 de Janeiro
Na sequência da criação da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, por despacho do Ministro da Educação de 9 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho passe a estar articulada institucionalmente, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, com as instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde a seguir indicados:
Hospital de São Marcos, Braga;
Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães;
Hospitais no âmbito da Administração Regional de Saúde da Região Norte com os quais a Universidade do Minho venha a estabelecer um protocolo de articulação institucional;
Centros de saúde das sub-regiões de saúde no âmbito das regiões do Norte e do Centro, no âmbito de protocolos estabelecidos entre a Universidade do Minho e as respectivas administrações regionais de saúde.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Novembro de 2001. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Dezembro de 2001.
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