Portaria n.º 364/2002 — Altera a Portaria n.º 518/2001, de 24 de Maio [estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-05
Última atualização 2003-12-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-12-04, Portaria n.º 1572/2003(2.ªsérie)

Altera a Portaria n.º 518/2001, de 24 de Maio [estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP)]

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Abril

Considerando que a Portaria n.º 518/2001, de 24 de Maio, define a área do território nacional onde foi detectada a presença do nemátodo da madeira do pinheiro, Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al., área esta denominada como zona afectada;

Considerando que o n.º 2 do n.º 8.º da portaria que agora se altera previa a redefinição dos limites da zona afectada aquando da detecção da presença de nemátodo da madeira do pinheiro na zona tampão;

Considerando que para melhor assegurar a total erradicação do nemátodo da madeira do pinheiro de Portugal é também necessário abater todas as árvores com sintomas situadas na zona tampão:

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 8.º e o anexo I («Quadro único») da Portaria n.º 518/2001, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«8.º

Outras medidas aplicáveis à zona de restrição

1 - ...

a)

...

i)

...

ii) ...

b)

Quando situados na ZT devem ser sempre submetidos a análise para despiste do NMP e sujeitos às medidas previstas na alínea a).

2 ...

ANEXO I — Quadro único

Área da zona afectada (ZA) de NMP a que se refere a alínea v) do n.º 2.º da Portaria n.º 518/2001, de 24 de Maio

(ver quadro no documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

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