Portaria n.º 364/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 364/2002 (2.ª série). - Através da Portaria n.º 1385/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Setembro de 2000, foi o Instituto do Emprego e Formação Profissional autorizado a promover um concurso público com vista à contratação da empreitada de construção do Centro de Formação Profissional da Indústria da Cortiça.

Constatado um atraso no lançamento do concurso, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes da adjudicação da empreitada não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, IVA incluído:

2002 - Euro 1 770 732,53;

2003 - Euro 1 333 985,10.

2.º A importância fixada para o ano económico de 2003 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

28 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

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