Portaria n.º 370/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 370/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao oficial em seguida mencionado sejam corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR TODCI RES 001939-K, Miguel Ângelo da Conceição Alves.
Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1969;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;
Capitão, com a antiguidade de 17 de Fevereiro de 1975;
Major, com a antiguidade de 8 de Abril de 1985;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1989;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1994.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua especialidade à direita do COR/TODCI 000644-A, Paulino de Jesus Belo.
É integrado no escalão 3 da estrutura remuneratória do respectivo posto, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 98/92, de 28 de Maio.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
8 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
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