Portaria n.º 382-A/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Barranco, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Barranco, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 925/2001, de 30 de Julho
de 9 de Abril
Pela Portaria n.º 615-15/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 221/99 e 317/2001, respectivamente de 30 de Março e 2 de Abril, foi concessionada a Fernando Manuel Roma Pereira Toscano a zona de caça turística do Barranco (processo n.º 821-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 520,77 ha, válida até 8 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Barranco (processo n.º 821-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 520,77 ha.
2.º A presente renovação fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura das instalações para caçadores, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria n.º 925/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Em 8 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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