Portaria n.º 382-B/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 937/2001, de 30 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 676/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NOVACAÇA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Vidigal (processo n.º 687-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal (processo n.º 687-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 937/2001, de 30 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.

Em 8 de Abril de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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