Despacho Normativo n.º 39/2002 — Suspende as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes, prevista no n.º 1 do ponto IV do Despacho Normativo n.º 6/2002, de 16 de Janeiro, assim como a respectiva atribuição de direitos
Através do Despacho Normativo n.º 6/2002, de 16 de Janeiro, foram definidas as regras relativas a competências, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) de ajudas comunitárias para a campanha de 2002-2003.
Considerando que as alterações introduzidas no Regulamento (CE) n.º 1254/99, em função das perturbações que afectaram o mercado da carne de bovino, pelo Regulamento (CE) n.º 1512/01 determinaram que em 2002 e 2003 os direitos afectos à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção de vacas aleitantes, provenientes da utilização abaixo das percentagens previstas, não podem ser redistribuídos;
Considerando que o escasso número de direitos que reverte para a reserva nacional com origem nos 5% das transferências sem exploração, face ao número de direitos que seria pedido, levaria a rateios tão elevados e consequentemente a quebras de expectativas tão acentuadas:
Determino o seguinte:
Ficam suspensas as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes, prevista no n.º 1 do ponto IV do Despacho Normativo n.º 6/2002, de 16 de Janeiro, assim como a respectiva atribuição de direitos.
O presente diploma entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 19 de Junho de 2002. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).