Despacho Normativo n.º 39/2002 — Suspende as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2002-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes, prevista no n.º 1 do ponto IV do Despacho Normativo n.º 6/2002, de 16 de Janeiro, assim como a respectiva atribuição de direitos

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Através do Despacho Normativo n.º 6/2002, de 16 de Janeiro, foram definidas as regras relativas a competências, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) de ajudas comunitárias para a campanha de 2002-2003.

Considerando que as alterações introduzidas no Regulamento (CE) n.º 1254/99, em função das perturbações que afectaram o mercado da carne de bovino, pelo Regulamento (CE) n.º 1512/01 determinaram que em 2002 e 2003 os direitos afectos à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção de vacas aleitantes, provenientes da utilização abaixo das percentagens previstas, não podem ser redistribuídos;

Considerando que o escasso número de direitos que reverte para a reserva nacional com origem nos 5% das transferências sem exploração, face ao número de direitos que seria pedido, levaria a rateios tão elevados e consequentemente a quebras de expectativas tão acentuadas:

Determino o seguinte:

Ficam suspensas as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes, prevista no n.º 1 do ponto IV do Despacho Normativo n.º 6/2002, de 16 de Janeiro, assim como a respectiva atribuição de direitos.

O presente diploma entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 19 de Junho de 2002. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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