Portaria n.º 397/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 397/2002 (2.ª série). - Por portaria de 14 de Fevereiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, ao seguinte oficial:
COR CAV (RES) (50434011) Luís Gonzaga Ribeiro Goulão.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 18 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria (51469211) Fernando António Marques de Abreu e à direita do coronel de cavalaria (50432611) João António Branco Martins da Rosa Garopa.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1987), a data desde quando transitou para a situação de reserva (30 de Janeiro de 1996) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 2002), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
26 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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