Portaria n.º 399/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 399/2002 (2.ª série). - Por portaria de 14 de Fevereiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte oficial:
TCOR ADMIL (RES) (36351862) Francisco da Silva Marques.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente, com a antiguidade de 24 de Maio de 1965;
Capitão, com a antiguidade de 26 de Abril de 1968;
Major, com a antiguidade de 4 de Maio de 1977;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 5 de Junho de 1984;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1990.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar (50473711) Joaquim Miranda Ferreira e à direita do coronel de administração militar (51022811) António da Silva Rocha.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1990), a data desde quando passou à situação de reserva (12 de Agosto de 1996) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 2002), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
26 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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