Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/A — Altera a Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março (resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março (resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região)
Altera o artigo 5.º da Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui pela Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março, a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.
A Comissão tem por missão a apresentação de um relatório ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que, a partir da análise do actual sistema eleitoral, permita a identificação das áreas de possível reforma bem como a identificação de eventuais soluções.
Considerando que a Comissão, após a decisão de uma metodologia de trabalho, procedeu à audição dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, deputados à Assembleia da República, e encomendou pareceres científicos sobre o assunto supracitado;
Salientando-se que, para a boa e completa execução da sua missão, conforme determinado na supracitada resolução, a Comissão necessita de uma extensão do seu período de trabalho:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, a seguinte alteração ao artigo 5.º da Resolução n.º 6/2001/A:
«Artigo 5.º
O relatório final será apresentado ao plenário no período legislativo de Junho de 2002.»
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.
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