Declaração de Rectificação n.º 4/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-02-06
Última atualização 2016-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2016-03-30, Lei n.º 7-A/2016 — Orçamento do Estado para 2016

De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 24.º, onde se lê:

«Artigo 24.º»

deve ler-se:

«Artigo 24.º

[...]».

No artigo 49.º, onde se lê:

«Artigo 49.º»

deve ler-se:

«Artigo 49.º

[...]».

No n.º 1 do artigo 99.º, onde se lê «Não há lugar realização» deve ler-se «Não há lugar à realização».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º-A, onde se lê «Deliberar sobe» deve ler-se «Deliberar sobre».

Na alínea h) do n.º 2 do artigo 17.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «n.º 3 do artigo 271.º» deve ler-se «n.º 3 do artigo 27.º».

No n.º 1 do artigo 44.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «cios resultados eleitorais» deve ler-se «dos resultados eleitorais».

No n.º 3 do artigo 87.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «a consulta da respectiva documentação» deve ler-se «a respectiva documentação».

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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