Portaria n.º 4/2002 — Reafecta a zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reafecta a zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Revoga a Portaria n.º 799-A/2000, de 20 de Setembro
de 4 de Janeiro
Pela Portaria n.º 799-A/2000, de 20 de Setembro, a área prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária foi colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social.
As circunstâncias que justificaram tal decisão estão ultrapassadas, com a entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa e com as adaptações entretanto introduzidas nos edifícios onde funcionam os centros educativos em que são cumpridas as medidas tutelares de internamento aplicadas a menores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º A zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária é reafecta à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2.º A zona prisional depende do Estabelecimento Prisional Central de Coimbra.
3.º É revogada a Portaria n.º 799-A/2000, de 20 de Setembro.
O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 10 de Dezembro de 2001.
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