Despacho Normativo n.º 4-A/2002 — Fixa em 2,5% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2002-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 2,5% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais

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Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 2,5% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres, será definida a tabela de preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Março de 2002.

Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e da Economia, 18 de Janeiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

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