Portaria n.º 400/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-09
Última atualização 2004-01-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2004-01-21, Portaria n.º 191/2004(2.ªsérie)

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Portaria n.º 400/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.

Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova da Barquinha é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Ilídio Filipe Carreira.

José Vicente da Silva Lavado Alves.

Representantes dos agricultores:

João Lopes Espadinha.

César Augusto Barros Cardigos.

Autarca de freguesia:

Manuel Maria Pequito Cardoso.

Representante da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:

Joaquim Pedro Barreiros Nunes de Menezes.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

2 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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