Portaria n.º 406/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-18
Última atualização 2008-08-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-08-06, Portaria n.º 776/2008 — Desanexa da zona de caça associativa de Sameice vários prédios rú…

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carragosela, Sameice, Santa Eulália, Santiago, Tranvancinha e Várzea de Meruge, município de Seia

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Seia:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice, com o número de pessoa colectiva 505046180 e sede na Rua de Paulo da Gama, 13, Lisboa, a zona de caça associativa de Sameice (processo n.º 2787-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carragosela, Sameice, Santa Eulália, Santiago, Tranvancinha e Várzea de Meruge, município de Seia, com uma área de 2969,70 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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