Portaria n.º 408/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Donai a zona de caça associativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-05-29, Portaria n.º 385/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Donai a zona de caça associativa de Donai, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Donai, município de Bragança
de 18 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Donai, com o número de pessoa colectiva 505349779 e sede em Donai, Bragança, a zona de caça associativa de Donai (processo n.º 2788-DGF), englobando os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Donai, município de Bragança, com uma área de 1492 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Março de 2002.
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