Portaria n.º 409/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro. Revoga a Portaria n.º 872/2001, de 27 de Julho

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de 18 de Abril

Pela Portaria n.º 722-Z/92, de 15 de Julho, foi concessionada à ACANAFA - Associação de Caçadores de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima a zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima (processo n.º 1255-DGF), situada no município de Aveiro, com uma área de 1991,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima (processo n.º 1255-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro, com uma área de 1954,67 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 872/2001, de 27 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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