Portaria n.º 42/2002 — Altera o plano de estudos do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e das Tecnologias…

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e das Tecnologias da Informação, da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 495/99, de 12 de Julho, 1040/2000, de 27 de Outubro, e 694/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e das Tecnologias da Informação, da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, aprovado pela Portaria n.º 1040/2000, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 694/2001, de 10 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2001.

ANEXO — (Portaria n.º 1040/2000, de 27 de Outubro - Alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Tecnologia

Curso: Engenharia Informática e das Tecnologias da Informação

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

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