Portaria n.º 420/2002 — Altera os quadros n.os 7, 8, 11 e 12 do anexo à Portaria n.º 230/2001, de 19 de Março (altera a estrutura do curso…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros n.os 7, 8, 11 e 12 do anexo à Portaria n.º 230/2001, de 19 de Março (altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima)

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de 19 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Viana do Castelo a conferir, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agrária;

Considerando a Portaria n.º 368/99, de 19 de Maio, alterada pela Portaria n.º 230/2001, de 19 de Março;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 7, 8, 11 e 12 do anexo à Portaria n.º 230/2001, de 19 de Março, que alterou a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 368/99, de 19 de Maio, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Março de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 230/2001, de 19 de Março - alteração)

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

Curso de Engenharia Agrária

Ramo de Agro-Pecuária

4.º ano (2.º ciclo)

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo Hortícola e Paisagista

4.º ano (2.º ciclo)

QUADRO N.º 11

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

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