Resolução da Assembleia da República n.º 43/2002 — Constituição da Comissão Permanente

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2002-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição da Comissão Permanente

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Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 41.º e 42.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 35 deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Social-Democrata - 15 deputados;

Partido Socialista - 13 deputados;

Partido Popular - 3 deputados;

Partido Comunista Português - 2 deputados;

Bloco de Esquerda - 1 deputado;

Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.

Aprovada em 27 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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