Resolução n.º 44/2002 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2002-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 44/2002 (2.ª série). - Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 39/2000, de 19 de Abril, instou o Governo Português a propor à Santa Sé, nos termos decorrentes da Constituição da República e do direito internacional, o início do processo de revisão da Concordata de 7 de Maio de 1940;

Na medida em que, na decorrência desse objectivo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2001, de 6 de Junho, foi constituída uma comissão que teve por objecto a negociação da revisão da Concordata;

Tendo em conta que a recente sucessão governamental implicou a cessação de funções de titulares da referida comissão;

Dada a conveniência e necessidade de manter em funções uma comissão que dê continuidade ao processo negocial entretanto desenvolvido, dotada de poderes negociais:

Assim, os termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do artigo 200.º, ambos da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão para a Revisão da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, assinada em 1940.

2 - Atribuir à Comissão poderes de negociação no âmbito da revisão do referido instrumento internacional, sem prejuízo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/88, de 11 de Maio.

3 - A Comissão é constituída pelo embaixador Pedro Ribeiro de Menezes, representante de Portugal junto da Santa Sé, pelo Dr. Luís Serradas Tavares, adjunto jurídico do Gabinete, em representação do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, e pelo Dr. Gil Manuel Galvão, director do Gabinete de Relações Internacionais, da Europa e da Cooperação, do Ministério da Justiça, em representação do respectivo Ministro, sendo presidida pelo primeiro.

4 - A Comissão será apoiada logística e administrativamente pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

5 - A Comissão poderá solicitar, em razão da matéria, relatórios sectoriais aos departamentos de outros ministérios.

6 - A presente Comissão substitui a que foi constituída ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2001, de 6 de Junho, considerando-se esta revogada.

9 de Maio de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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