Portaria n.º 447/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 447/2002 (2.ª série). - Louvo o coronel de engenharia (07878766) Aníbal Benjamim Carvalho Soares pela forma dedicada, competente e responsável como, durante três anos, exerceu as funções de chefe da Divisão de Inventário, Cadastro e Gestão Patrimonial da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.

Tendo a seu cargo uma área sensível e complexa como é a do inventário e gestão do património imobiliário afecto à defesa nacional, dada a variedade e quantidade de processos de desamortização, por alienação ou reafectação, de prédios militares excedentários, envolvendo várias entidades, designadamente os ramos das Forças Armadas e organismos da administração central, autarquias ou universidades, o coronel Carvalho Soares patenteou notáveis dotes de inteligência e perspicácia, grande disponibilidade e facilidade de comunicação pessoal e institucional, sabendo manter uma postura isenta e equidistante perante as diferentes sensibilidades em presença e colocar sempre, acima de tudo, os interesses da instituição militar e da defesa nacional.

Oficial detentor de sólidos conhecimentos técnico-profissionais, acentuado sentido de missão e permanente espírito de iniciativa e de bem-servir, tornou-se um colaborador essencial no estudo e na preparação da informação necessária e adequada à tomada das decisões.

A par das qualidades profissionais evidenciadas, do seu sentido prático e objectivo e da quantidade e qualidade do trabalho produzido, são igualmente de relevar os seus atributos pessoais de frontalidade, lealdade e integridade de carácter que lhe permitiram criar, nos colaboradores directos, sentido de grupo funcional e, quando necessário, a sua mobilização integrada parar realizar acções urgentes de serviço, apenas possível num saudável ambiente de trabalho, de camaradagem e de entreajuda.

Pelo que antecede e pelo elevado nível do desempenho do coronel Carvalho Soares, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e para a defesa nacional.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel de engenharia (07878766) Aníbal Benjamim Carvalho Soares.

21 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).