Portaria n.º 455/2002 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores dos Foros da Casa Nova a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores dos Foros da Casa Nova a zona de caça associativa de Martilhanes, Boavista e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém
de 23 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores dos Foros da Casa Nova, com o número de pessoa colectiva 505314444 e sede nos Foros da Casa, São Domingos da Serra, Santiago do Cacém, a zona de caça associativa de Martilhanes, Boavista e outras (processo n.º 2849-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com uma área de 1123,20 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.
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