Portaria n.º 46/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 46/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:

MAJ INF (REF) 09001513, Eurico Catarino Lourenço.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Fevereiro de 1963;

Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;

Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 5 de Maio de 1981;

Coronel, com a antiguidade de 26 de Agosto de 1987.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51345111, Carlos Leal Branco, e à direita do coronel de infantaria 50990911, José António Dias Núncio.

Transitou para a situação de reserva, a seu pedido, desde 15 de Agosto de 1988 e foi desligado da efectividade do serviço desde 2 de Setembro de 1988. Regressou à efectividade do serviço em 1 de Janeiro de 1991 e desligou-se do mesmo desde 31 de Março de 1994.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (26 de Julho de 1987) e a data desde quando passou à situação de reforma (2 de Dezembro de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, índice 450, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.

20 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).