Portaria n.º 465/2002 — Altera a Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março (altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Lusófonos…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março (altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Lusófonos ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Abril

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 640/98, de 28 de Agosto, e 199/2002, de 5 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março, que alterou o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Lusófonos ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 199/2002.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Março de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março - Alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de Estudos Lusófonos

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Estudos Portugueses e Lusófonos

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Desenvolvimento e Cooperação

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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