Portaria n.º 47/2002 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Administração e Finanças da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-11
Última atualização 2004-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-03-23, Portaria n.º 311/2004 — Altera a denominação das opções e dos ramos, o plano de estudos e…

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Administração e Finanças da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Administração e Finanças da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso passa a ter a duração de três semestres lectivos.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Dezembro de 2001.

ANEXO — Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Curso de Administração e Finanças

Grau de bacharel - 1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção - Finanças Empresariais

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção - Finanças Públicas

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

Ramo - Finanças Empresariais

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo - Finanças Públicas

QUADRO N.º 7

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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