Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002 — Prémio Direitos Humanos

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2002-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prémio Direitos Humanos

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Prémio Direitos Humanos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Os n.os 2, 3 e 8 da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«2 - Instituir o Prémio Direitos Humanos, destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicados em Portugal entre 1 de Julho do ano anterior e 30 de Junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.

3 - Que esse prémio seja pecuniário e do montante de (euro) 25000, atribuídos até 30 de Novembro do ano da atribuição e entregue em cerimónia que terá lugar na Assembleia da República na sessão comemorativa do Dia Nacional dos Direitos Humanos.

8 - A mesma Comissão elaborará e aprovará, no prazo de 60 dias contados da aprovação da presente resolução, o regulamento da selecção dos trabalhos e atribuição do Prémio e do mais necessário à execução da presente deliberação.»

Aprovada em 4 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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