Resolução n.º 48/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-05-04, Resolução n.º 54/2006 (2.ª série)
Resolução n.º 48/2002 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 6 de Julho, criou a Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci, com o objectivo de assegurar a gestão da 2.ª fase dos programas comunitários "Sócrates" e "Leonardo da Vinci", bem como dos programas "Tempus III" e "Europass - Formação".
Pela mencionada resolução foi nomeado o encarregado de missão, a quem se atribuiu a coordenação global da Agência.
Uma vez que o mesmo foi agora chamado a desempenhar outras funções e considerando a necessidade de prosseguir os objectivos consagrados para a Agência Nacional, urge proceder à sua substituição.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, ao abrigo do disposto nos artigos 21.º e 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a licenciada Maria João dos Santos Peliz Ribeiro Donato encarregada de missão, a quem compete a coordenação global da Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci.
2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.
9 de Maio de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO — Curriculum vitae
Maria João dos Santos Peliz Ribeiro Donato, nascida em 4 de Fevereiro de 1962, em Leiria, portadora do bilhete de identidade n.º 8206636, de 17 de Outubro de 2000, passado pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, casada, residente na Rua de Pedro Álvares Cabral, lote 13, 3.º, C, 2785-395 São Domingos de Rana, concluiu a licenciatura em Psicologia Clínica no Instituto Superior de Psicologia Aplicada, em Julho de 1988, com a classificação de 13 valores.
Carreira profissional - a carreira profissional tem sido desenvolvida, fundamentalmente, primeiro, como estagiária no serviço de psicologia do Hospital de Júlio de Matos, posteriormente, como consultora na empresa Challenge Consultores, Direcção-Geral da Indústria, ENI - Electricidade Naval e Industrial, S. A., e Direcção-Geral da Indústria, segundo a seguinte ordem cronológica:
De 1 de Setembro de 1988 a 31 de Agosto de 1990 - admitida como estagiária no serviço de psicologia clínica do Hospital de Júlio de Matos;
De 1 de Setembro de 1990 a 31 de Dezembro de 1997 - admitida na empresa Challenge Consultores, onde exerceu funções como consultora de recursos humanos, tendo elaborado e implementado vários projectos na área de diagnóstico e auditorias organizacionais, de gestão e de recursos humanos bem como implementação de sistemas de garantia da qualidade em PME;
De 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Março de 1999 - ingressou na Direcção-Geral da Indústria, tendo como funções a gestão do gabinete do director-geral e as relações com os responsáveis pelas várias direcções. Foi responsável pela implementação e gestão do programa de qualidade total da Direcção-Geral da Indústria. Em Junho de 1998 passou a exercer funções de adjunto do director do serviço, apoiando a Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços de Gestão. Tinha a seu cargo a coordenação da área de formação e desenvolvimento, comunicações, gestão do património, equipamentos e instalações;
De 1 de Abril 1999 a 31 de Dezembro 2001 - entrou para a empresa ENI - Electricidade Naval e Industrial, S. A., onde exercia as funções de chefe do Departamento de Recursos Humanos e de gestor da qualidade. Em acumulação com os cargos anteriores tinha a gestão do sistema de comunicações da empresa, gestão do parque informático e manutenção das instalações e equipamentos;
1 de Janeiro 2002 - reingressou na Direcção-Geral da Indústria, como adjunta do director de serviços de Gestão.
Formação extra-escolar - realizou no País inúmeros cursos de aperfeiçoamento e promoção profissional, seminários, jornadas e congressos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).