Portaria n.º 486/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 486/2002 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de melhorar, ampliar e reconfigurar infra-estruturas em diversas unidades;
Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 2002 e 2003;
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o comandante logístico e administrativo da Força Aérea a celebrar contratos para a execução das seguintes obras:
Reparação exterior do edifício do comando/aulas na AFA, Sintra;
Reconstrução dos refeitórios na AFA, Sintra;
Reparação do alojamento n.º 3 na AFA, Sintra;
Reparação do hangar do aviocar da esq. 401 na BA 1, Sintra;
Reconstrução do edifício n.º 2 no IAEFA, Sintra;
Bloco de apartamentos para sargentos - 10 apartamentos na BA 4, Lajes;
Demolição e construção de blocos de seis apartamentos para oficiais na BA 4, Lajes;
Remodelação de alojamentos de praças na BA 4, Lajes;
Construção do edifício da esq. 501 na BA 6, Montijo;
Recuperação do clube de oficiais e sargentos no COFA, Lisboa;
Remodelação do ar condicionado do edifício A no EMFA, Alfragide.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
2002 - Euro 3 900 000;
2003 - Euro 6 400 000.
3.º As importâncias fixadas para 2003 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano de 2002.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2002, por verbas inscritas no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 01, rubricas de classificação económica 02.01.01 - "Construções militares" e 02.03.02 - "Conservação de bens" do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Força Aérea, e no ano de 2003, serão suportados por dotações a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Força Aérea.
5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
4 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
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