Portaria n.º 486/2002 — Anexa à zona de caça associativa, renovada pela Portaria n.º 240/99, de 6 de Abril, e alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-26
Última atualização 2005-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-08-12, Portaria n.º 659/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa, renovada pela Portaria n.º 240/99, de 6 de Abril, e alterada pela Portaria n.º 557/2000, de 4 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades de Milheiras e Chaparral», sitos na freguesia e município de Alvito

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Abril

Pela Portaria n.º 240/99, de 6 de Abril, foi renovada, até 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGF), situada nos municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com uma área de 1330,1620 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira.

Pela Portaria n.º 557/2000, de 4 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1788,2370 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos, com uma área de 304,2250 ha, sitos no município de Alvito.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa, renovada pela Portaria n.º 240/99, de 6 de Abril, e alterada pela Portaria n.º 557/2000, de 4 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades de Milheiras e Chaparral», sitos na freguesia e município de Alvito, com uma área de 304,2250 ha, ficando a mesma com uma área total de 2092,4620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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