Portaria n.º 488/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-26
Última atualização 2006-07-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-07-04, Portaria n.º 676/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1438/…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 723/98, de 9 de Setembro, o prédio rústico denominado «Guedelhinha», sito na freguesia e município de Almodôvar

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Abril

Pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 723/98, de 9 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Mestres a zona de caça associativa dos Mestres (processo n.º 1895-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 1672,0007 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 122,80 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 723/98, de 9 de Setembro, o prédio rústico denominado «Guedelhinha», sito na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 122,80 ha, ficando a mesma com uma área total de 1794,8007 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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