Decreto-Lei n.º 5/2002 — Aprova a redução da Região de Turismo da Serra do Marão e altera o Decreto-Lei n.º 77/93, de 12 de Março

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-01-04
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Aprova a redução da Região de Turismo da Serra do Marão e altera o Decreto-Lei n.º 77/93, de 12 de Março

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de 4 de Janeiro

O município de Ribeira de Pena pretende sair da Região de Turismo da Serra do Marão.

Tendo em consideração o facto de a sede da Região de Turismo da Serra do Marão se ter entretanto alterado e de que algumas das entidades representadas na Comissão Regional possuírem actualmente designações diferentes, importa proceder às correcções adequadas.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 5 do referido artigo 8.º do mesmo diploma legal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Redução

É aprovada a redução da Região de Turismo da Serra do Marão, deixando esta de integrar o município de Ribeira de Pena.

Artigo 2.º — Alterações

Os artigos 2.º, 4.º e 12.º dos estatutos da Região de Turismo da Serra do Marão, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 77/93, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição e áreas

1 - A Região de Turismo da Serra do Marão é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a)

Alijó;

b)

Amarante;

c)

Baião;

d)

Cabeceiras de Basto;

e)

Celorico de Basto;

f)

Marco de Canaveses;

g)

Mesão Frio;

h)

Mondim de Basto;

i)

Murça;

j)

Sabrosa;

l)

Santa Marta de Penaguião;

m)

Vila Real.

2 - ...

3 - ...

Artigo 4.º — Sede

1 - A Região de Turismo da Serra do Marão tem a sua sede na cidade de Vila Real, na Praça de Luís de Camões, 2.

2 - ...

Artigo 12.º — Composição

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

i)

Membro do Governo com a tutela do Turismo;

ii) Membro do Governo com a tutela do Ambiente e do Ordenamento do Território;

iii) ...

iv) Membro do Governo com a tutela do Desporto;

v)

...

vi) Instituto de Navegabilidade do Douro;

vii) ...

viii) ...

ix) ...

x)

...

xi) ...

xii) ...

xiii) ...

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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