Portaria n.º 50/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 50/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:

COR ART (REF) 51157611, Luís Mário Ventura França Galvão.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;

Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Março de 1979;

Coronel, com a antiguidade de 3 de Maio de 1985.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia 51463211, Alberto Marques da Silva, e à direita do coronel de artilharia 51371311, Manuel da Costa Lopes.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (3 de Maio de 1985) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma (1 de Novembro de 1992), nos termos da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.

20 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).