Portaria n.º 501/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Ribeira a zona de caça associativa da Ribeira…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-27
Última atualização 2006-05-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-05-22, Portaria n.º 465/2006 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º …

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Ribeira a zona de caça associativa da Ribeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Boliqueime, município de Loulé

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Ribeira, com o número de pessoa colectiva 503082376 e sede em Alfontes, Boliqueime, Loulé, a zona de caça associativa da Ribeira (processo n.º 2756-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Boliqueime, município de Loulé, com a área de 1253,10 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 12 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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