Portaria n.º 502/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Monte da Oliveira a zona de caça associativa do…
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Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Monte da Oliveira a zona de caça associativa do Monte Branco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves
de 27 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Monte da Oliveira, com o número de pessoa colectiva 505274132 e sede no cruzamento de São Marcos da Serra, Silves, a zona de caça associativa do Monte Branco (processo n.º 2754-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 12 de Março de 2002.
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