Portaria n.º 508/2002 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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de 30 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, aprovou os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, adiante designado por INPI;

Considerando que o n.º 2 do artigo 29.º dos referidos estatutos estabelece que o quadro de pessoal do INPI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia;

Considerando que a Portaria n.º 835/99 estabeleceu um quadro de pessoal no seu anexo para a possibilidade de acolher a totalidade de trabalhadores então existentes;

Considerando que a estrutura do quadro de pessoal deverá ser sucessivamente adaptada ao funcionamento moderno que se pretende para o serviço público:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, aprovar o quadro de pessoal em anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro.

Em 15 de Março de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

ANEXO — Quadro de pessoal do INPI, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro

(ver quadro no documento original)

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