Portaria n.º 515/2002 — Altera a validade da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, situada nas freguesias de Casével e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2009-12-09, Portaria n.º 1403/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças e ou…
Altera a validade da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, de 1 de Junho de 2003 para 1 de Junho de 2004
de 30 de Abril
Pela Portaria n.º 264-CH/96, de 15 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, processo n.º 470-DGF, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2853,1070 ha, concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva.
Pelas Portarias n.os 767/97 e 1061/99, respectivamente de 28 de Agosto e de 6 de Dezembro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2880,3680 ha.
Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 767/97 e 1061/99 não está de acordo com o referido na Portaria n.º 254-CH/96, de 15 de Julho, sendo inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos submetidos ao regime cinegético especial.
Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a validade da zona de caça referida nas Portarias n.os 767/97 e 1061/99 em vez de 1 de Junho de 2003 passe a ser de 1 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Abril de 2002.
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