Portaria n.º 527/2002 — Altera a Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março, que autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em…

Tipo Portaria
Publicação 2002-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março, que autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Maio

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro n.º 4 anexo à Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março, que autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, em 20 de Março de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março - alteração)

Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).