Portaria n.º 528/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 528/2002 (2.ª série). - O município da Figueira da Foz solicitou a cedência da estrada florestal que liga as povoações de Santana e Santo Amaro da Boiça. A referida estrada tem um comprimento de 2,3 km e uma largura, com inclusão de valetas, de 6 m, sendo o asfalto de 4,5 m, o que totaliza 13 800 m2 de área.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município da Figueira da Foz da citada estrada, com a área de 13 800 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Ferreira-a-Nova sob o artigo 6445 e descrita na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o n.º 3672, a fl. 54 do livro B-12.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão por a referida estrada se destinar a integrar uma estrada municipal.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 1376,68, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio para o domínio privado do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
7 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
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