Portaria n.º 528/2002 — Altera a Portaria n.º 137/2002, de 9 de Fevereiro, que altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em…

Tipo Portaria
Publicação 2002-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 137/2002, de 9 de Fevereiro, que altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 496/2000, de 24 de Julho, 694/2001, de 10 de Julho, e 137/2002, de 9 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - Os quadros n.os 5 e 7 anexos à Portaria n.º 137/2002, de 9 de Fevereiro, que altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 496/2000, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 694/2001, de 10 de Julho, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2 - O texto do n.º 1.º da Portaria n.º 137/2002 passa a ter a seguinte redacção:

«O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 496/2000, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 694/2001, de 10 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.»

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 137/2002, de 9 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Março de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 137/2002, de 9 de Fevereiro - Alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Contabilidade e Administração

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 5

1.º ano

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo de Auditoria

QUADRO N.º 7

1.º ano

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).