Portaria n.º 53/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 53/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR ADMIL (REF) 35026760, Rogério Cordeiro Soares.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1962;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1964;
Capitão, com a antiguidade de 29 de Julho de 1966;
Major, com a antiguidade de 18 de Dezembro de 1976;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 19 de Julho de 1982;
Coronel, com a antiguidade de 29 de Junho de 1988.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 51475511, Carlos Manuel Pinto Marques Penteado, e à direita do coronel de administração militar 51424911, Mapril António de Castro.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (29 de Junho de 1988) e a data desde quando foi desligado do serviço, pela passagem à situação de reforma (1 de Dezembro de 1992), nos termos da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, índice 450, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
20 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.
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