Portaria n.º 533/2002 — Estabelece normas para a emissão de certificação de aptidão profissional e para homologação dos cursos de formação…

Tipo Portaria
Publicação 2002-05-21
Última atualização 2011-07-27
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-07-27, Decreto-Lei n.º 92/2011 — Regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)

Estabelece normas para a emissão de certificação de aptidão profissional e para homologação dos cursos de formação profissional

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de 21 de Maio

O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, prevê que relativamente a determinados sectores de actividade sejam instituídas normas específicas para a emissão de certificados de formação e aptidão.

Deste modo e tendo em conta as particularidades do sector agrícola devem ser estabelecidos normativos próprios com vista a estabelecer as condições de emissão dos certificados de aptidão profissional e de homologação dos cursos de formação profissional, bem como a designação da entidade competente para o efeito.

Contudo, quanto tal competência for atribuída à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, importa prever a possibilidade de este organismo poder delegar nas respectivas direcções regionais de agricultura.

Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR) pode delegar nas direcções regionais de agricultura as competências para a emissão de certificados de aptidão profissional, excepto nos casos previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, assim como para homologação dos cursos de formação profissional, quando tais competências lhe sejam atribuídas no âmbito da respectiva regulamentação específica.

2.º No âmbito da delegação de competências referida no número anterior as direcções regionais de agricultura ficam obrigadas a informar mensalmente a DGDR, mediante ficha a conceber para o efeito, sobre os certificados de aptidão profissional atribuídos e sobre os cursos homologados.

3.º Sem prejuízo do disposto no n.º 1.º, da DGDR deve supervisionar todo o processo de certificação, acompanhar e definir as normas de interpretação e aplicação do manual de certificação, bem como gerir a base de dados da certificação.

Em 15 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

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